A PRÁTICA ABUSIVA DE NEGATIVA DE MEDICAMENTOS PELOS PLANOS DE SAÚDE

A negativa de medicamentos por parte das operadoras de planos de saúde é uma situação que ocorre com frequência e traz enormes desgastes e transtornos à quem precisa e depende.

Com os avanços da medicina, novos medicamentos são descobertos diariamente, mas nem sempre são fornecidos pelos planos de saúde da forma que deveria, passando por diversas alegações, quase sempre abusivas, inclusive colocando em risco a vida dos pacientes.

Esses medicamentos são, em geral, de alto custo e prescritos para uso contínuo de acordo com diversos tipos de doenças, como, por exemplo: câncer, hepatite, HIV, asma e outras crônicas.

A maioria das negativas de cobertura de medicamentos pelas operadoras dos planos de saúde desrespeitam os direitos do consumidor por configurarem práticas abusivas e excessivamente prejudiciais ao paciente que, na maioria das vezes, já se encontra em um estado de fragilidade com a doença.

Nestes casos, ao perceber os abusos que constam no contrato, é possível que o Poder Judiciário desvalorize a regra, pois ao contratar um plano de saúde, o paciente/consumidor acredita que estará coberto e seguro caso precise de algum medicamento, até perceber que, na verdade, não está.

Por isso, não é incomum que pacientes beneficiários precisem entrar com ações judiciais contra seus planos de saúde, prezando garantir o recebimento dos medicamentos prescritos pelo médico, sabendo que lhe é de direito o início ou a manutenção do tratamento.

Logo, quando um paciente possui uma indicação médica para o uso de determinados medicamentos e recebe uma negativa de custeio por parte do plano de saúde, ele precisa procurar por assistência jurídica especializada para reverter judicialmente a situação e conseguir uma decisão liminar que determine o custeio em seu favor. Além da reparação de eventuais outros danos de ordem material e moral.

É importante destacar que, enquanto o paciente contém um relatório médico prescrevendo a necessidade dos medicamentos informados pelo médico, é dever do plano de saúde fornecê-los integralmente.

O que fazer em caso de negativa do plano cobertura de medicamento?

Diante da negativa do fornecimento de medicamento pelo plano de saúde, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora e demonstrar a necessidade do medicamento, principalmente a indicação médica, exigindo o seu fornecimento. Se ainda assim o plano se recusar a fornecer o medicamento, exija que essa negativa seja fornecida por escrito.

Assim, o próximo passo será recorrer ao Poder Judiciário.

Para tanto procure por um profissional de sua confiança e especializado na área para que ele possa tomar as medidas cabíveis. Ele poderá requerer desde tutelas de urgência para o fornecimento do referido medicamento, bem como eventuais indenizações por danos materiais e/ou morais em favor do usuário do plano de saúde que teve seus direitos violados.

Conte com o auxílio de profissionais eficientes, especializados e dedicados, entre em contato conosco e juntos reconquistaremos seus direitos!

Ainda com dúvidas? Fale agora com um especialista diretamente no WhatsApp:

Deixe seu Comentário:

Compartilhe:

Últimos Artigos: