NEGATIVA DE HOME CARE

De vez em sempre as operadoras de planos de saúde negam a assistência médica domiciliar aos seus usuários, embora a princípio seja obrigação do plano de saúde custear todo e qualquer procedimento ao seu alcance para o restabelecimento da saúde de seu paciente.

Mas, a imposição de cláusulas limitativas que excluem o Home Care do rol de procedimentos do contrato é uma constante.

Tais práticas revelam-se abusivas e extremamente onerosas para aqueles pacientes que demandam tratamentos contínuos decorrentes de doenças crônicas e de grande dependência para cuidados da vida diária.

E, mesmo que o paciente esteja pagando em dia as mensalidades do plano de saúde, quando ele mais precisa, se vê abandonado pelo seu convenio médico. 

Tal postura demonstra um total descaso e absurdo para com o paciente, que se vê num momento tão delicado e necessitando dar início ou continuidade a um tratamento médico.

Não é demais lembrar que cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde decidir sobre o tratamento mais seguro e mais efetivo para o paciente.

A negativa da operadora neste tocante se mostra abusiva pelo fato de que o Home Care, desde que prescrito pelo médico e comprovadamente necessário ao perfeito restabelecimento do paciente, não pode ser limitado por mera cláusula contratual já que visa melhor qualidade de vida ao paciente e possibilidade de cura.

Logo, se o Home Care foi prescrito pelo médico, ele deve ser concedido pelo plano de saúde.

Não havendo possibilidade de conseguir a assistência médica domiciliar de forma administrativa junto ao plano de saúde, outra alternativa não resta ao paciente, senão recorrer ao Poder Judiciário.

É entendimento pacificado nos tribunais brasileiros que é abusiva a cláusula contratual que exclua da cobertura do plano de saúde algum tipo de procedimento ou medicamento necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas pelo referido plano e pelo médico que acompanha o paciente.

Por isso o paciente não deve deixar que a burocracia e entraves causados pelas operadoras dos planos de saúde suprimam seus direitos.

Ao se deparar com uma situação desse tipo é imprescindível procurar por assistência jurídica de profissionais especializados em Direito da Saúde para lutar pela sua vida e dignidade.

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